NA-NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

AURINEIDE DOS SANTOS

DIRETOR I

FONE: (18) 3256-8002

E-MAIL: aurineide.Santos01@educacao.sp.gov.br

 

Atribuições – Núcleo de Apoio Administrativo

Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)