NAP-NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

E-MAIL: desatnap@educacao.sp.gov.br

MARCELO RAVAZZI TESINE

PEB II

FONE:(18)3256-8013

E-MAIL:marcelo.tesine@educacao.sp.gov.br

 

Atrib​uições

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
 
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
 
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)