AURINEIDE DOS SANTOS
DIRETOR I
FONE: (18) 3256-8002
E-MAIL: aurineide.Santos01@educacao.sp.gov.br
Atribuições – Núcleo de Apoio Administrativo
Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)