CRH-CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

IARA DE LOURDES BENITO

PROF. READAPTADA

FONE:(18) 3256-8009

E-MAIL: iara.benito@educacao.sp.gov.br

Atrib​uições

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
 
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008;
 
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
 
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gere​nciamento;
 
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a  que pertence cada Centro no desempenho:
 
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
 
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
 
(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​​​