E-mail setorial que será alterado em breve: desatnve@educacao.sp.gov.br | ||||
NOME | CARGO/FUNÇÃO | E-MAIL INSTITUCIONAL | TELEFONE | |
AURINEIDE DOS SANTOS | CHEFE DE SEÇÃO | aurineide.santos01@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8002 | |
MÁRCIA BANHETI CORREDATO DE OLIVEIRA | ASSISTENTE TÉCNICO | marcia.oliveira48@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8020 |
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Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.