SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS

E-mail setorial que será alterado em breve: desatcrh@educacao.sp.gov.br
NOME
CARGO/FUNÇÃO E-MAIL INSTITUCIONAL TELEFONE
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS CHEFE DE SERVIÇO elaine.santos03@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8059
IARA DE LOURDES BENITO PROF. READAPTADA iara.benito@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8009
RODHOLFO HENRIQUE DA SILVA ASSISTENTE TÉCNICO rodolpho.silva@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8012
GABRIELA DIAS DE LIMA ESTAGIÁRIA

 

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

V- acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;

VII- solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;

2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 153 – Os Serviços de Pessoas das Unidades Regionais de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 154 – Os Coordenadores da Diretoria de Pessoas e os Chefes de Serviços de Pessoas das Unidades Regionais de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010.