SEFISC – Seção de Fiscalização

E-mail setorial que será alterado em breve: desatnom@educacao.sp.gov.br
NOME
CARGO/FUNÇÃO E-MAIL INSTITUCIONAL TELEFONE
JOSIANE POMPÍLIO BRESCANSIN GOMES CHEFE DE SEÇÃO josiane.gomes@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8018

 

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

IV – em relação às atividades de zeladoria:

a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

Artigo 166 – A Seção de Fiscalização, das Unidades Regionais de Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 167 – O Serviço de Transportes e a Seção de Fiscalização funcionarão, ainda, como órgãos detentores.