SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

E-mail setorial que será alterado em breve: desatnap@educacao.sp.gov.br
NOME
CARGO/FUNÇÃO E-MAIL INSTITUCIONAL TELEFONE
DALILA DA SILVA GONÇALVES CHEFE DE SEÇÃO dalila.goncalves@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8058
MARCELO RAVAZZI TESINE PEB II marcelo.tesine@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8013
JOSIELLI DE ALMEIDA LIMA PEB II josielli.lima@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8010

 

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.