E-mail setorial que será alterado em breve: desatcaf@educacao.sp.gov.br e desatsp@educacao.sp.gov.br | ||||
NOME |
CARGO/FUNÇÃO | E-MAIL INSTITUCIONAL | TELEFONE | |
LUCAS FELICE SANCHES | CHEFE DE SERVIÇO | lucas.sanches@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8041 | |
DANIELE RIBEIRO JORDÃO DE ALMEIDA | ASSISTENTE TÉCNICO | daniele.almeida@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8017 | |
LUCINEI LOPES FERNANDES | ASSISTENTE TÉCNICO | lucinei.fernandes@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8004 | |
MARIA TELMA ZANUTTO ZACARIAS | OFICIAL ADMINISTRATIVO | maria.zacarias01@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8014 |
Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.
II- em relação a Gestão Documental:
1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.
III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 156 – Os Serviços de Administração e Finanças, das Unidades Regionais de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 160 – Os Chefes de Serviço de Administração, Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.
Artigo 162 -Os Chefes de Serviço de Administração e Finanças e de Obras e Manutenção Escolar têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.