SEAFIN – Serviço de Administração e Finanças

E-mail setorial que será alterado em breve: desatcaf@educacao.sp.gov.br e desatsp@educacao.sp.gov.br
NOME
CARGO/FUNÇÃO E-MAIL INSTITUCIONAL TELEFONE
LUCAS FELICE SANCHES CHEFE DE SERVIÇO lucas.sanches@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8041
DANIELE RIBEIRO JORDÃO DE ALMEIDA ASSISTENTE TÉCNICO daniele.almeida@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8017
LUCINEI LOPES FERNANDES ASSISTENTE TÉCNICO lucinei.fernandes@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8004
MARIA TELMA ZANUTTO ZACARIAS OFICIAL ADMINISTRATIVO maria.zacarias01@educacao.sp.gov.br (18) 3256-8014

 

Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.

II- em relação a Gestão Documental:

1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;

3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;

4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.

III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 156 – Os Serviços de Administração e Finanças, das Unidades Regionais de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 160 – Os Chefes de Serviço de Administração, Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.

Artigo 162 -Os Chefes de Serviço de Administração e Finanças e de Obras e Manutenção Escolar têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.