E-mail setorial que será alterado em breve: desatnpe@educacao.sp.gov.br | ||||
NOME |
CARGO/FUNÇÃO | E-MAIL INSTITUCIONAL | TELEFONE | |
CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS | PEC QUALIDADE DE AULA – ANOS INICIAIS | claudiojosesantos@prof.educacao.sp.gov.br E claudio.santos@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8070 | |
DEIZE CRISTINA NOGUEIRA | PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL | Deize.Nogueira@educacao.sp.gov.br E deize@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8032 | |
EDNELSON ZORZINI CRUZ | PEC QUALIDADE DE AULA | ednelson.cruz@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8024 | |
EDUARDO DOS SANTOS LOPES OLIVEIRA | PEC CONVIVA | eduardolopes@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8039 | |
ELLEN SANCHES DE OLIVEIRA | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – TECNOLOGIA | ellensanches@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8026 | |
HELIO CASEMIRO DOS SANTOS JUNIOR | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | heliocasemiro@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8031 | |
LUCAS DE OLIVEIRA GAMA | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | lucas.gama@educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8028 | |
MARCIA APARECIDA FERREIRA GAUZE | PEC MULTIPLICA | marcia.gauze@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8040 | |
MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – LÍNGUA PORTUGUESA | mariaantoniasilva@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8072 | |
MARIMEIRE CRISTIANE MOREIRA CASANOVA | PEC QUALIDADE DE AULA | marimeire@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8022 | |
ROZINEIDE VITAL PEDROSA | PEC QUALIDADE DE AULA | rozineidevital@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8036 | |
SOLANGE APARECIDA BARRETO | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – CIÊNCIAS HUMANAS | solangeabarreto@professor.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8073 | |
SUILENE MARTINS SANDRES BATARA | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS | suilene.batara.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8019 | |
THAÍS LANGHI BRAMBILLA | PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – MATEMÁTICA | thaisbrambilla@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8034 | |
VIVIANI TAGLIARI MAGRO | PEC QUALIDADE DE AULA | vivianitagliari@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8035 | |
MARLI DE OLIVEIRA GERALDO | PEC MULTIPLICA | marli.geraldo@educacao.sp.gov.br E marligeraldo@prof.educacao.sp.gov.br | (18) 3256-8071 |
Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.